Abaixo Assinado para que a UFSG seja em Caetité. Clique aqui e Participe!

Secretaria de Direitos Humanos

Secretaria de Direitos Humanos
Faça Bonito

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Candidatos eleitos são diplomados em Caetité



Momento representa o exercício da cidadania em processo democrático

No dia 12 de dezembro de 2012, no auditório do Fórum César Zama, no município de Caetité – BA, realizou-se a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos no último pleito eleitoral. Durante a solenidade, presidida pelo Juiz Eleitoral da comarca do município, Dr. Ronaldo Alves Neves Filho, e pelo promotor Jailson Trindade Neves, foram entregues os títulos que reconhecem a validade da eleição.
Em depoimento, o Juiz Dr. Ronaldo Alves Neves Filho, falou sobre a importância do processo eleitoral como ato democrático de cidadania. “Tivemos uma eleição marcada pela seriedade e liberdade. Este momento representa o maior nível de entendimento e diálogo pelo bem de Caetité.”, enfatizou o Juiz, que elogiou a atuação das coligações, dos candidatos e da Justiça Eleitoral.
O Promotor Dr. Jailson Trindade Neves enfatizou, na sua avaliação, sobre a transparência dos governos, já que os candidatos eleitos são quem irão gerir a coisa pública. “Através da eleição – que é uma festa democrática, o povo decide quem vai dirigir os destinos do município. A grande tarefa dos eleitos é não perder a seriedade, pois democracia funciona com responsabilidade e com transparência nas ações.” O promotor cumprimentou os candidatos eleitos e declarou a honra em trabalhar com a equipe da Justiça Federal de Caetité.
Após depoimentos dos representantes da Justiça Eleitoral, iniciou-se a diplomação dos eleitos. O prefeito reeleito Zé Barreira emocionado elogiou a atuação da Justiça Eleitoral de Caetité, considerada referência na região e garantiu um próximo governo ainda melhor. “Tivemos um processo eleitoral conduzido de forma séria e comprometida, que nos levou novamente à vitória. Essa vitória representa uma avaliação popular da nossa gestão, que seguirá com trabalho árduo em continuação às ações implantadas. Reforço meu compromisso de fazer muito mais por Caetité, melhorando a qualidade de vida da população, especialmente daqueles que mais precisam. Esperamos continuar contando com o apoio dos governos legislativo e judiciário, assim como continuarei buscando unir forças, através do governo estadual e federal, para novas conquistas. Agradeço a todos que acreditaram em nossas propostas, àqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a realização do nosso trabalho concretizado e o que virá, e agradeço também, à Justiça Eleitoral pelo brilhante trabalho.”, disse o prefeito de Caetité.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Indicações:


    Ø  Secretaria de Infra-Estrutura do Município para retira um terra branca que foi colocada na Praça Rodrigues Lima.

Ø  Providenciar que seja murado o Núcleo Escolar Monsenhor Osvaldo Magalhães, situado na comunidade de Cachoeirinha distrito sede do Município.

Ø  Que seja realizada uma operação Tapa Buraco e Pavimentação Asfáltica e Serviço de terraplanagem nos seguintes Bairros, Pedro Cruz, ACM e Ovídio Teixeira.

Ø  Que seja realizado calçamento a paralelepípedo na Rua da Caixa D´agua sentido PSF e na Rua da Praça da Igreja São Pedro sentido Praça da Feira no Distrito de Maniaçu.

Ø  Seja criada em Caetité a Ouvidoria Pública Municipal.Em anexo , apresentamos como sujestão , modelo de projeto de Lei que dispõe sobre a Criação da Ouvidoria Pública.

Ø  A criação da GUARDA MUNICIPAL DE CAETITÉ – GMC, em anexo, apresentamos como sugestão, modelo de projeto de Lei que dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal.

Ø  Que seja criado o CMT – Conselho Municipal de Transporte e seja reestruturado o CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Ø  Secretária Municipal de Infra-Estrutura que seja realizado calçamento e rede de esgoto na Rua Laudelino Alves, no Bairro Ovídio Teixeira.
Ø  A instalação de um telefone público no pronto atendimento do Município de Caetité.

Ø  Institui dentro do transporte rodoviário municipal o serviço de MOTOTÁXI, e dá outras providências”,em anexo , apresentamos como sujestão , modelo de projeto de Lei que dispõe sobre o mesmo.

Ø  Através da Secretaria de Infra-estrutura que seja resolvido o problema da rede de esgoto da Rua Don José III Bairro Centro, antiga Rua do Lagedo.

Ø  Secretaria de Infra-estrutura para que seja recuperada a estrada que liga o Distrito de Maniaçu ao Distrito de Caldeiras passando pela comunidade de Tamboril ,  e da comunidade de Morros a comunidade de  jatobá, passando pelas comunidades de São Simão e Cristal e as suas transversais onde muitas estão intransitáveis.  

Ø  Que seja instalado um corrimão central na escadaria que do acesso ao  Alto do Observatório

Ø  Que seja criado no Município de Caetité a obrigatoriedade de colocação de Coletores Seletivos de Lixo Reciclável nas Escolas Públicas e Particulares, Órgão Municipais, Estaduais e Federais, Empresas Particulares , Etc.Em anexo , apresentamos como sujestão , modelo de projeto de Lei que dispõe sobre a colocação de Coletores Seletivos de Lixo Reciclável.    

Ø  Projeto de Lei que Regula o Horário de Abertura e Fechamento do Comércio em Geral na Cidade de Caetité e da Outras Providências, em anexo , apresentamos como sugestão , modelo de projeto de Lei que dispõe sobre tal iniciativa.

Ø  Que seja realizado uma ampla reforma na Praça Pompeu Fernandes da Cunha, popularmente conhecida com Praça da Barriguda.

Ø  Que seja realizado o calçamento e rede esgoto na Rua Mem de Sá no Bairro Pedro Cruz.

Ø  Que seja aberta uma Rua que ligue o Hospital Municipal Maria Isabel Ladeia a Rua José Joaquim de Oliveira no Bairro da Chácara.

Ø  TELEFONE PÚBLICO NA UPA PSF CERCADO COM EXTENSÃO NA LAGOA DO MATO.

Ø  IMPLANTAÇÃO DE 69 CITERNAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA NA COMUNIDADE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO.

Ø  PEFURAÇÃO DE POÇO TUBULARES NO UMBU – LAGOA DO MATO.

Ø  Perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Passagem da Onça, para atender Passagem da Onça, Lagoa do Sebastião e Caraibas.
Ø  Perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Peri-Peri, para atender as Comunidades de Peri-Peri, Chão Duro e Lagoa da Venda.
Ø  Perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Umbaúba.

Ø  Para “Altera o Inciso X do §2º, Art 79-A- da Lei Orgânica Municipal, que trata da Licença a Gestante e dá outras Providências ”. Em anexo, foi apresentado como sugestão, modelo de alteração na Lei Orgânica.

Ø  Limpeza da represa do lajedo e a reforma da tapagem que fica entre as Comunidades de Serrote e Sussapara.

Ø  Construção de banheiros Público na Praça Rodrigues Lima popular feira velha.

Ø  O calçamento a paralelepípedo da Rua Duarte da Costa, Bairro Santa Terezinha.

Ø  Limpeza do tanque da comunidade Cajazeira.
Ø  Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e ao Microempreendedor Individual (MEI). 

Ø  A Secretaria de Educação e a Secretaria Municipal de Ação Social para inserção do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica – PRONATEC, no nosso Município.

Ø  A limpeza do tanque na Comunidade de Jatobazinho.

Ø  Fica denominado de Sr. Francisco Marques dos Santos popular “Maroto do Cercado” o PSF da comunidade de Cercado distrito de Caldeiras no Município de Caetité.

Ø  Recuperação das estradas das comunidades: Davi, Serrote, Sussapara, Banguê, Vargem do Anguá, Forquilha ,Paulo, Tanque do Governo , Caraíbas, Araçá, Vintem, Tamboril.

Ø  A limpeza do acostamento da estrada que liga a sede do Município ao distrito de Maniaçu. 

EMENDAS: As emendas abaixo para serem incluídas do Orçamento Municipal de Caetité do ano de 2012.




UNIDADE: 1100000-ASSESSORIA ESPECIAL.
  
1-    Que seja deslocado R$ 200.000,00 da rubrica: 13.392.000.0.000- DIFUSÃO DE CULTURA para a rubrica: 27.812.000.0.000 – DESPORTO COMUNITÁRIO. 


UNIDADE:7000000 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1- 27.812.011.1.006- CONSTR.E AMPL.DE QUADRAS, ESTÁDIO E PRAÇAS DE    ESPORTE.

Construção de um a Quadra de Esporte no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade Caetité. ..........Valor R$120.000,00.
 2- 16.482.013.1.005- PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES.
Construção de Banheiros Domiciliar para os moradores do Bairro Nossa Senhora da Paz nesta cidade de Caetité ------Valor R$ 150.000,00. 
  3- 15.452.000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS 
  3.1- 17.512.011.1.010- CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.

Realocar da rubrica nº 15.452.000.0.000 SERVIÇOS URBANOS o valor de R$ 225.00,00 para a rubrica nº 17.512.011.1.010 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, passando até o valor de R$ 450.000,00. 
4-22.661.012.1.015 - IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS.

Aquisição de uma Iogurteira e um Pasteurizador Lento Para 500 Litros para a comunidade de Lagoa de Fora distrito de Maniaçu  com valores de estimados de R$ 20.000,000.


Construção de uma Pequena Indústria para produzir derivados da mandioca na Comunidade de Tamboril com valores estimados de R$ 88.900,000.
5-22.661.012.0.000 - EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL.

Construção de uma Pequena Agroindústria para beneficiamento de leite na Comunidade de Lagoa de Fora, distrito de Maniaçu, nesta cidade de Caetité Valores estimados em R$ 50.000,00.

6-27.812.011.0.000-EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Reforma da Pavimentação do Bairro Santo Antônio nesta Cidade de Caetité valores estimados em R$ 400.000,00.
Reforma e Ampliação da Pavimentação do Bairro Nossa Senhora da Paz, com valores estimados em R$ 600.000,00. 

7-15.451.011.0.000-EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Reforma da Pavimentação do Pedro Cruz nesta Cidade de Caetité.................Valores estimados em R$ 400.000,00.
Reforma da Pavimentação do Bairro Ovídio Teixeira nesta Cidade de Caetité........................................Valores estimados em R$ 400.000,00.
 8- 15.452.011.1.014 – COSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS.
Construção de uma Praça no Bairro nossa Senhora da Paz em frente à Igreja de Nossa Senhora da Paz.......................................R$ 600.000,00.

  UNIDADE:5000000 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  
1- 12.361.005.1.001 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE EF.

Construção do Núcleo Escolar na Comunidade Papagaio distrito de Maniaçu  nesta cidade de Caetité...................................Valor R$330.000,00.
Construção do Núcleo Escolar na Comunidade Tamboril distrito de Maniaçu  nesta cidade de Caetité .............................................Valor R$500.000,00.
2- 12.365.021.1.045 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES.
Construção de Creche para atender os Bairros Racho Alegre e São José nesta cidade de Caetité -----------------------------------------Valor R$ 400.000,00. 
Construção de Creche para atender os moradores da Feira – Velha e do Observatório, nesta cidade de Caetité..........................Valor R$ 400.000,00. 
3- 13.392.018.1.062 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA.
 Construção de uma Biblioteca no Bairro Pedro Cruz nesta Cidade de Caetité                                          Valor R$100.000,00.


UNIDADE:1300000 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
   
1-20.606.016.1.024- CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUE E BARRAGENS.

Construção de um Tanque na Comunidade do Angico da Formosa distrito de Maniaçu , nesta Cidade de Caetité .........................Valor R$25.000,00.
Construção de um Tanque para atender as Comunidades de Vargem do Sal e Umbaúba, distrito de Maniaçu , nesta Cidade de Caetité,valor R$25.000,00.
  2- 20.606.016.1.016 – Abertura de Poços Tubulares.
Abertura de um poço Tubular na comunidade de Caraíbas, distrito Sede nesta cidade de Caetité-------------------Valor R$ 20.000,00. 
Abertura de um poço Tubular para atender a comunidade de Umbaúba, distrito de Maniaçu nesta cidade de Caetité---------------Valor R$ 20.000,00. 
UNIDADE: 2000000-GABINETE DO PREFEITO.
  
1-Que seja deslocado R$ 200.000,00 da Unidade: 04.122.000.0.000- ADIMISTRAÇÃO GERAL para a Unidade: 11000000–ASSESSORIA ESPECIAL na rubrica 27.812.019.0.000 – ESPORTE PARA TODOS. 

UNIDADE:6000000 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
  
1- 10.301.008.1.003 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÙDE.

Construção de um PSF no Bairro do Alto Cristo.................Valor R$500.000,00.

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 735 de 31 de Maio de 2010


Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 735 de 31 de Maio de 2010 de autoria do Sr. Prefeito Municipal , que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Caetité e da outras providências.

Ø FICA ACRESCENTADO: Que a escola de médio porte com 40horas com aproximadamente 151 á 400 alunos tenha um coordenador por escola e as escolas de médio, grande e de porte especial com 60horas tenham dois coordenadores por escola.       


Ø FICA SUPRIMIDO O INCISO VI do ARTIGO 4º Do Capitulo II, Dos Princípios do Magistério que Trata sobre o Articulador Pedagógico.

              
Ø Art. 47 – Fica estabelecido que qualquer servidor público que estiver exercendo mandato classista de 1º secretário poderá afastar de suas funções de servidor com remuneração garantida para exercer o seu mandato.

Comissões/Audiência Públicas/Titulo de Cidadão/Moções:


Comissões:

Ø  Membro da Comissão de Meio Ambiente.
Ø  Comissão de Educação da Câmara de Vereadores.
Ø  Presidente da Comissão de Toma de Contas da gestão /2008.
Ø  Presidente da Comissão de Toma de Contas da gestão /2009.
Ø  Presidente da Comissão de Toma de Contas da gestão /2010.


      Audiência Públicas/Titulo de Cidadão

Ø  Sessão ordinária do dia 08 de março do correte ano seja uma sessão especial em comemoração ao centenário do dia internacional da Mulher.

Ø  Audiência Pública sobre o preço do Gás de Cozinha em Caetité.

Ø  Audiência Pública sobre a Universidade Federal da Serra Geral - UFSG

Ø  Audiência Pública sobre Código Municipal de meio Ambiente.      

Ø  Audiência Pública sobre a falta de agua em nosso Município.

Moções: 
    Ø  MOÇÃO DE APLAUSOS, pela passagem do DIA INTERNACIONAL DA MULHER, em  08 de março de 2009.

       Ø  MOÇÃO DE APOIO à IGREJA CATÓLICA.
     
Ø  Título de Cidadão Caetiteense ao Deputado Federal Daniel Almeida.

Ø  Titulo de Cidadão ao Empresário Dirceu Alves da Cruz.

Ø  Titulo de Cidadão ao Dentista Dr.Aparecido Carneiro Pereira

Ø  Titulo de Cidadão de Dona Dalmita  Alves  de Lima Bonfim.


sexta-feira, 6 de julho de 2012

TCM-BA envia relação de políticos com contas rejeitadas para TRE-BA

O Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) enviou lista com 915 gestores com contas rejeitadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quinta-feira (5). Entre 2004 e 2010 foram 1.181 contas analisadas no total. A medida serve para embasar a posição do TRE em relação à concessão ou não das candidaturas registradas pelos partidos e coligações para as eleições municipais de 2012. A lista completa pode ser acessada no site do Tribunal de Contas.
O ofício foi assinado pelo presidente do TCM, Paulo Maracajá, e pelo corregedor Raimundo Moreira, ambos conselheiros do órgão. Eles ressalvam que alguns gestores com contas negadas foram retirados da lista por determinação judicial. Esses nomes foram encaminhados para o TRE-BA em uma lista separada.
Segundo elenca o ofício, 2008 foi o ano com maior número de contas negadas por parte das prefeituras com 185 contra 76 em 2010. Ao longo dos sete anos, o levantamento somou 786 prefeituras com contas rejeitadas, além de 352 Câmaras Municipais e 43 entidades. Alguns gestores têm mais de uma conta rejeitada.


O nome do Ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia apareçe na lista.


 lista completa

Inauguração do CDC da Associação da Feira -Velha








TSE confirma: Quem teve contas reprovadas não concorrerá as Eleições deste ano.


Termina amanhã quinta-feira (05/07) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Fonte: Caetite Notícias (redação)

Inauguração Quadra Bairro Santo Antônio - Caetité - 05/06/2012






sexta-feira, 29 de junho de 2012

Atenciosamente,

ASCOM - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caetité
Jornalista Responsável: Giselle Ribeiro Quintão
Registro Profissional: MG 10106 JP

(77) 3454-8050 

terça-feira, 19 de junho de 2012


Na Sessão desta ultima Segunda-feira foi aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de Lei de Indicação do Vereador Zacarias F. Nogueira PCdoB-Ba que  ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Estabelece licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;”
 

INDICAÇÃO Nº 05 /2012



     Zacarias Fernandes Nogueira, vereador com assento nesta Casa, Indica ao Prefeito Municipal, para que sejam usados de todos os meios e recurso necessários, para “Altera o Inciso X do §2º, Art 79-A- da Lei Orgânica Municipal , que trata da Licença a Gestante e dá outras Providências ”. Em anexo, apresentamos como sugestão, modelo de alteração na Lei Orgânica.


JUSTIFICATIVA

Justifica-se a propositura da presente proposta de emenda à lei Orgânica, primeiro, pela autonomia do Poder Legislativo Municipal propor alteração da norma municipal que atende aos anseios da sociedade, com prioridade para a infância e a própria maternidade.
Urge esclarecer que Projeto à Lei Orgânica é diverso de projetos de Lei, tendo esta Casa Legislativa, atendidos os requisitos legais, plena autonomia em sua alteração, com suporte, é claro, na carta Política da Republica, que positivou uma série de princípios jurídicos voltados para os
Direitos Fundamentais, no caso em tela, independente de se referir a servidores públicos municipais, a restrição trazida pela própria Lei Orgânica se refere a “Projeto de Lei”, e não á Projeto de Emenda á Lei Orgânica, que possui  regulação própria  no art.79-A- da Lei Orgânica do Município de Caetité.
Quanto ao conteúdo da proposta legislativa, convém esclarecer que a nível federal (Administração Pública Federal), já existe a Lei 11.770/2008, que
garante a licença de 180 dias para ás servidoras publicas federais, que usufruem de tal direito, que atende duplamente a criança recém nascidas e a mãe, atendendo portanto , aos princípios hermenêuticos  constitucionais do atendimento com prioridade absoluta á criança e da proteção à maternidade.
Na ocasião do Projeto de Lei que tramitou no Congresso Nacional, a Senadora Patrícia Saboya se fundamentou em propostas da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Ordem dos Advogados do Brasil.
As Servidoras Municipais de Caetité, dos Poderes Executivo e Legislativo estão no mesmo patamar das demais, servidoras em ter tal direito atendido, no que tange á gestão e maternidade.

Sala das sessões, 12 de Março de 2012.
     
Zacarías Fernandes Nogueira


OFÍCIO Nº 147/2012-GAB
Caetité, 06 de junho de 2012.





Excelentíssimo Senhor Vereador
EUDES JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.





Senhor Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência e demais Vereadores, encaminhamos o incluso projeto de lei que “ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa.

Contando com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria apresentada, reafirmamos nossa estima e consideração.

Atenciosamente,


José Barreira de Alencar Filho
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº. ____ DE 06 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° – O Inciso X, do § 2º, do Art. 79-A, da Lei Orgânica do Município de Caetité, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79-A – (...).
§2º - Aplicam-se aos servidores municipais os direitos seguintes:
I – (...);
“X – licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;”

Art. 2º – Fica a Gerência de Pessoal encarregada de promover as medidas necessárias para o cumprimento desta lei, inclusive com as anotações necessárias nos cadastros de pessoal das servidoras por ela abrangidas.

Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Caetité.

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 06 de junho de 2012.

JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Ao propor a alteração do inciso X, do art. 79-A, da Lei Orgânica Municipal, aumentando o prazo da licença maternidade para cento e oitenta dias, agimos em benefício das profissionais que integram os servidores públicos, e enfrentando o desafio de melhorar as condições dos servidores municipais e suas respectivas famílias, assim como atendendo ao reclamo dos mesmos e a tendência que já se afirmou no cenário nacional de elevar o tempo da permanência materna com seus filhos recém-nascidos, como corolário dos princípios e normas estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
.
Ressaltamos, ainda, que ao enfiar o aludido projeto de lei também estamos atendendo à indicação de autoria dos nobres Vereadores Zacarias Fernandes, Álvaro Montenegro, Cláudio Borges e João Chaves, que a propuseram e obteveram aprovação dessa casa legislativa. Ou seja, estamos, na prática, atendendo a uma indicação do Legislativo municipal Caetiteense, que, embasado na mesma sensibilidade humana, entendeu como oportuna a adaptação de nossa lei orgânica ao que já está sendo aplicado no âmbito federal e estadual.

Tal proposta reflete, assim, tanto a tendência atual de valorização do fator humano como instrumento indispensável das organizações que portam o dever de buscar eficiência e eficácia em suas ações, como também uma visão social estratégica sobre as novas necessidades que serão impostas à administração pública e a sociedade em geral, no sentido de valorizar o amparo à criança e ao adolescente, que representam a segurança no futuro da nação.

Por tais razões é que se postula a esta Casa Legislativa que, agindo como sempre agiu, em benefício dos interesses do município, aprove, em caráter de urgência, o presente projeto de lei que, fazendo justiça social, majora o período de licença maternidade para as servidoras públicas do nosso município, acrescentando ao mesmo sua valiosa contribuição e enriquecendo-o com sua vasta experiência na atividade legislativa.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2012.

Atenciosamente,



JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PRFEITO MUNIIPAL