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sexta-feira, 6 de julho de 2012

TCM-BA envia relação de políticos com contas rejeitadas para TRE-BA

O Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) enviou lista com 915 gestores com contas rejeitadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quinta-feira (5). Entre 2004 e 2010 foram 1.181 contas analisadas no total. A medida serve para embasar a posição do TRE em relação à concessão ou não das candidaturas registradas pelos partidos e coligações para as eleições municipais de 2012. A lista completa pode ser acessada no site do Tribunal de Contas.
O ofício foi assinado pelo presidente do TCM, Paulo Maracajá, e pelo corregedor Raimundo Moreira, ambos conselheiros do órgão. Eles ressalvam que alguns gestores com contas negadas foram retirados da lista por determinação judicial. Esses nomes foram encaminhados para o TRE-BA em uma lista separada.
Segundo elenca o ofício, 2008 foi o ano com maior número de contas negadas por parte das prefeituras com 185 contra 76 em 2010. Ao longo dos sete anos, o levantamento somou 786 prefeituras com contas rejeitadas, além de 352 Câmaras Municipais e 43 entidades. Alguns gestores têm mais de uma conta rejeitada.


O nome do Ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia apareçe na lista.


 lista completa

Inauguração do CDC da Associação da Feira -Velha








TSE confirma: Quem teve contas reprovadas não concorrerá as Eleições deste ano.


Termina amanhã quinta-feira (05/07) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Fonte: Caetite Notícias (redação)

Inauguração Quadra Bairro Santo Antônio - Caetité - 05/06/2012