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Secretaria de Direitos Humanos

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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional

Correção dos limites, porém, vale somente a partir do início de 2012.
Mudanças dão mais 'poder de competição' com importados, diz Mantega.

Do G1, em Brasília


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que amplia em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, conhecido como Supersimples, e que também corrige o limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Com isso, as empresas poderão faturar mais e permanecer no programa simplificado de pagamento de tributos. O Supersimples reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), além do ICMS estadual e do ISS cobrado pelos municípios.

Mais condições de competir com importados
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estava presente na cerimônia, a aprovação dos novos limites do Simples Nacional pelo Congresso é um "grande passo" para o fortalecimento da pequena empresa brasileira.

"Isso dá mais poder de competição para as empresas brasileiras no confronto que têm hoje com os produtos importados. Significa uma redução de custos para o microempreendedor brasileiro, com mais condições de ser competitivo (...) Estamos falando de um segmento que tem muita dificuldade para pagar tributos, ou contratar escritórios de contabilidade", disse o ministro.

Para ele, o fortalecimento da pequena empresa é importante para o país, porque estas companhias são a "base da economia brasileira". "A maioria das empresas é pequena e são as que geram mais empregos. O Brasil tem sido um país muito bem sucedido na geração de empregos e a pequena empresa é uma das responsáveis pelo alto nível de empregos", afirmou.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, as pequenas e micro empresas representam 77% de todas as companhias intaladas no Brasil. "Com estas condições [correção dos limites], vamos diminuir a faixa de informalidade que ainda existe no país", declarou.

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista

















Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.

O relator considerou improcedente a ADI 4578, que impugnava dispositivo da Lei da Ficha Limpa (alínea "m"), e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia de políticos no exercício de mandatos (alínea “k”), é desproporcional se declarar a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.

Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé "adequação, necessidade e proporcionalidade".

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