Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 735 de 31 de Maio de 2010 de autoria do Sr.
Prefeito Municipal , que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos
Servidores do Magistério Público do Município de Caetité e da outras
providências.
Ø
FICA
ACRESCENTADO: Que a escola de médio porte com 40horas com aproximadamente 151 á
400 alunos tenha um coordenador por escola e as escolas de médio, grande e de
porte especial com 60horas tenham dois coordenadores por escola.
Ø
FICA SUPRIMIDO O
INCISO VI do ARTIGO 4º Do Capitulo II, Dos Princípios do Magistério que Trata
sobre o Articulador Pedagógico.
Ø
Art. 47 – Fica
estabelecido que qualquer servidor público que estiver exercendo mandato
classista de 1º secretário poderá afastar de suas funções de servidor com
remuneração garantida para exercer o seu mandato.
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