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Secretaria de Direitos Humanos

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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 735 de 31 de Maio de 2010


Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 735 de 31 de Maio de 2010 de autoria do Sr. Prefeito Municipal , que Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Caetité e da outras providências.

Ø FICA ACRESCENTADO: Que a escola de médio porte com 40horas com aproximadamente 151 á 400 alunos tenha um coordenador por escola e as escolas de médio, grande e de porte especial com 60horas tenham dois coordenadores por escola.       


Ø FICA SUPRIMIDO O INCISO VI do ARTIGO 4º Do Capitulo II, Dos Princípios do Magistério que Trata sobre o Articulador Pedagógico.

              
Ø Art. 47 – Fica estabelecido que qualquer servidor público que estiver exercendo mandato classista de 1º secretário poderá afastar de suas funções de servidor com remuneração garantida para exercer o seu mandato.

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