PT Bahia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, a partir do dia 6, a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido.
Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas. Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 h, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres. Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
Comícios e shows
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8h e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando. É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio, TV e mídia impressa
As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços. Os outdoors continuam proibidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, a partir do dia 6, a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido.
Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas. Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 h, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres. Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
Comícios e shows
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8h e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando. É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio, TV e mídia impressa
As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços. Os outdoors continuam proibidos.
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