Algumas faculdades pedem somente uma doação de livros, alimentos ou uma taxa simbólica de pagamento para despesas com impressão e gravação dos dados. O serviço é feito diretamente no programa da Receita Federal.
Na Escola de Negócios Trevisan o interessado precisa levar um dicionário da língua portuguesa. Na Universidade Cruzeiro do Sul o contribuinte precisa levar alimentos não-perecíveis (1 Kg de arroz, feijão ou duas latas de óleo), doado posteriormente a instituições assistenciais. Na UniRadial, quem quiser fazer a declaração precisa levar 1 kg de alimento não perecível.
O prazo do envio que começou em 1º de março termina no próximo dia 30. Cerca de 25 milhões de declarações devem ser enviadas até o final do mês. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Devem declarar quem teve rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009 – equivalente a R$ 1.433 ao mês.
Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro também devem informar a Receita.
Depois de fazer a declaração, o contribuinte poderá entregar o documento pessoalmente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em horário de expediente. A entrega por meio do formulário será feita nas agências dos Correios e custa R$ 5.
Relação de documentos
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2009.
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido.
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2009.
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc)
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde.
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2009;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2009;
- Número do CPF dos dependentes;
- Número do recibo de entrega da declaração 2008/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário