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12/01/2011 | ||
Por: iGuanambi - Informações: JFBA A Justiça Federal de Guanambi condenou o ex-prefeito do município de Igaporã, José Calmito Fagundes Ledo, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 17 de dezembro de 2010 pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira contra o ex-gestor público e dois co-réus nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa n. 2006.33.09.001961-7, movida pelo Ministério Público Federal. Pela sentença também foram condenados Marivando Fagundes de Souza, presidente de comissão de licitação, e o seu pai, Mário de Souza Porto (comerciante favorecido pelo filho servidor público ao vencer, irregularmente, dezenas de licitações) às penas cominadas no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92, a saber: 1-Ressarcimento integral do dano, consubstanciado no proveito indevido auferido, conforme se apurar em liquidação de sentença, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento; 2 - Suspensão dos direitos políticos por oito anos dos réus José Calmito Fagundes Ledo e Marivando Fagundes de Souza, por serem agentes públicos, e por cinco anos do réu Mário de Souza Porto; 3- Perda do cargo público ocupado pelo réu Marivando Fagundes de Souza, após o trânsito em julgado da sentença; 4 - Pagamento de multa civil de R$ 100.000,00 para os dois primeiros réus, por serem agentes públicos, e de R$ 50.000,00 para o terceiro réu; 5 - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; além de pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência e, dez por cento do valor da condenação, pro rata. Segundo a denúncia do MPF, não foram prestadas pelo gestor público, contas de valores repassados à municipalidade pelo governo federal durante o seu mandato de prefeito entre 1997 e 2000. Teriam sido realizadas compras de hortifrutigranjeiros acima das reais necessidades do município; indicação de pessoas que jamais exerceram atividade comercial como fornecedores; favorecimento de licitantes específicos; irregularidades em pagamentos de fornecedores; contratação de empresa com situação cadastral irregular; celebração de contrato de prestação de serviço sem definição precisa do objeto; falsificação de assinatura de competidores em processos licitatórios; indicação de vencedores fictícios que nem teriam participado dos certames; emprego de valores elevados em construções, muitas das quais executadas em gestão anterior; realização de reformas superfaturadas em prédios escolares; divulgação de editais de licitação por meios de comunicação menos acessíveis; manutenção desorganizada e defasada de arquivos da Prefeitura. Segundo a sentença do juiz federal Marcelo Motta de Oliveira: "Resta, assim, patente a responsabilidade dos co-Réus pelos atos de improbidade, a um tempo lesivos ao erário e à moralidade, esta última de forma particularmente gravosa por serem os maiores prejudicados as crianças pobres, usuárias da escola pública, que muitas vezes comparecem à escola apenas para obterem a alimentação diária, empobrecida por conta da malversação de recursos aqui caracterizada" Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal da Bahia Contato: (71) 3617-2616 e 3617-2793 |
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Justiça Federal
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