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sexta-feira, 6 de julho de 2012

TCM-BA envia relação de políticos com contas rejeitadas para TRE-BA

O Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) enviou lista com 915 gestores com contas rejeitadas para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta quinta-feira (5). Entre 2004 e 2010 foram 1.181 contas analisadas no total. A medida serve para embasar a posição do TRE em relação à concessão ou não das candidaturas registradas pelos partidos e coligações para as eleições municipais de 2012. A lista completa pode ser acessada no site do Tribunal de Contas.
O ofício foi assinado pelo presidente do TCM, Paulo Maracajá, e pelo corregedor Raimundo Moreira, ambos conselheiros do órgão. Eles ressalvam que alguns gestores com contas negadas foram retirados da lista por determinação judicial. Esses nomes foram encaminhados para o TRE-BA em uma lista separada.
Segundo elenca o ofício, 2008 foi o ano com maior número de contas negadas por parte das prefeituras com 185 contra 76 em 2010. Ao longo dos sete anos, o levantamento somou 786 prefeituras com contas rejeitadas, além de 352 Câmaras Municipais e 43 entidades. Alguns gestores têm mais de uma conta rejeitada.


O nome do Ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia apareçe na lista.


 lista completa

Inauguração do CDC da Associação da Feira -Velha








TSE confirma: Quem teve contas reprovadas não concorrerá as Eleições deste ano.


Termina amanhã quinta-feira (05/07) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Fonte: Caetite Notícias (redação)

Inauguração Quadra Bairro Santo Antônio - Caetité - 05/06/2012






sexta-feira, 29 de junho de 2012

Atenciosamente,

ASCOM - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caetité
Jornalista Responsável: Giselle Ribeiro Quintão
Registro Profissional: MG 10106 JP

(77) 3454-8050 

terça-feira, 19 de junho de 2012


Na Sessão desta ultima Segunda-feira foi aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de Lei de Indicação do Vereador Zacarias F. Nogueira PCdoB-Ba que  “ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Estabelece licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;”
 

INDICAÇÃO Nº 05 /2012



     Zacarias Fernandes Nogueira, vereador com assento nesta Casa, Indica ao Prefeito Municipal, para que sejam usados de todos os meios e recurso necessários, para “Altera o Inciso X do §2º, Art 79-A- da Lei Orgânica Municipal , que trata da Licença a Gestante e dá outras Providências ”. Em anexo, apresentamos como sugestão, modelo de alteração na Lei Orgânica.


JUSTIFICATIVA

Justifica-se a propositura da presente proposta de emenda à lei Orgânica, primeiro, pela autonomia do Poder Legislativo Municipal propor alteração da norma municipal que atende aos anseios da sociedade, com prioridade para a infância e a própria maternidade.
Urge esclarecer que Projeto à Lei Orgânica é diverso de projetos de Lei, tendo esta Casa Legislativa, atendidos os requisitos legais, plena autonomia em sua alteração, com suporte, é claro, na carta Política da Republica, que positivou uma série de princípios jurídicos voltados para os
Direitos Fundamentais, no caso em tela, independente de se referir a servidores públicos municipais, a restrição trazida pela própria Lei Orgânica se refere a “Projeto de Lei”, e não á Projeto de Emenda á Lei Orgânica, que possui  regulação própria  no art.79-A- da Lei Orgânica do Município de Caetité.
Quanto ao conteúdo da proposta legislativa, convém esclarecer que a nível federal (Administração Pública Federal), já existe a Lei 11.770/2008, que
garante a licença de 180 dias para ás servidoras publicas federais, que usufruem de tal direito, que atende duplamente a criança recém nascidas e a mãe, atendendo portanto , aos princípios hermenêuticos  constitucionais do atendimento com prioridade absoluta á criança e da proteção à maternidade.
Na ocasião do Projeto de Lei que tramitou no Congresso Nacional, a Senadora Patrícia Saboya se fundamentou em propostas da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Ordem dos Advogados do Brasil.
As Servidoras Municipais de Caetité, dos Poderes Executivo e Legislativo estão no mesmo patamar das demais, servidoras em ter tal direito atendido, no que tange á gestão e maternidade.

Sala das sessões, 12 de Março de 2012.
     
Zacarías Fernandes Nogueira


OFÍCIO Nº 147/2012-GAB
Caetité, 06 de junho de 2012.





Excelentíssimo Senhor Vereador
EUDES JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.





Senhor Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência e demais Vereadores, encaminhamos o incluso projeto de lei que “ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa.

Contando com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria apresentada, reafirmamos nossa estima e consideração.

Atenciosamente,


José Barreira de Alencar Filho
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº. ____ DE 06 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA O INCISO X, DO ART. 79-A, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° – O Inciso X, do § 2º, do Art. 79-A, da Lei Orgânica do Município de Caetité, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79-A – (...).
§2º - Aplicam-se aos servidores municipais os direitos seguintes:
I – (...);
“X – licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;”

Art. 2º – Fica a Gerência de Pessoal encarregada de promover as medidas necessárias para o cumprimento desta lei, inclusive com as anotações necessárias nos cadastros de pessoal das servidoras por ela abrangidas.

Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Caetité.

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 06 de junho de 2012.

JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Ao propor a alteração do inciso X, do art. 79-A, da Lei Orgânica Municipal, aumentando o prazo da licença maternidade para cento e oitenta dias, agimos em benefício das profissionais que integram os servidores públicos, e enfrentando o desafio de melhorar as condições dos servidores municipais e suas respectivas famílias, assim como atendendo ao reclamo dos mesmos e a tendência que já se afirmou no cenário nacional de elevar o tempo da permanência materna com seus filhos recém-nascidos, como corolário dos princípios e normas estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
.
Ressaltamos, ainda, que ao enfiar o aludido projeto de lei também estamos atendendo à indicação de autoria dos nobres Vereadores Zacarias Fernandes, Álvaro Montenegro, Cláudio Borges e João Chaves, que a propuseram e obteveram aprovação dessa casa legislativa. Ou seja, estamos, na prática, atendendo a uma indicação do Legislativo municipal Caetiteense, que, embasado na mesma sensibilidade humana, entendeu como oportuna a adaptação de nossa lei orgânica ao que já está sendo aplicado no âmbito federal e estadual.

Tal proposta reflete, assim, tanto a tendência atual de valorização do fator humano como instrumento indispensável das organizações que portam o dever de buscar eficiência e eficácia em suas ações, como também uma visão social estratégica sobre as novas necessidades que serão impostas à administração pública e a sociedade em geral, no sentido de valorizar o amparo à criança e ao adolescente, que representam a segurança no futuro da nação.

Por tais razões é que se postula a esta Casa Legislativa que, agindo como sempre agiu, em benefício dos interesses do município, aprove, em caráter de urgência, o presente projeto de lei que, fazendo justiça social, majora o período de licença maternidade para as servidoras públicas do nosso município, acrescentando ao mesmo sua valiosa contribuição e enriquecendo-o com sua vasta experiência na atividade legislativa.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2012.

Atenciosamente,



JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PRFEITO MUNIIPAL



segunda-feira, 18 de junho de 2012

Comemoração dos 90 anos do Partido Comunista do Brasil Diretório Municipal de Caetité-Ba


Dia 17 de Junho de 2012 na Câmara de Vereadores de Caetité ,foi marcado por um grande ato político, promovido pelo Diretório Municipal do PCdoB que reuniu muitas autoridades politicas, militantes, amigos e simpatizantes em comemoração aos 90 anos do partido Comunista do Brasil, representantes de outros partidos políticos como: o PSB, PR e PT.

A festa foi prestigiada também pela presença do Deputado Estadual Fabrício Falcão, o Deputado Federal José Rocha – PR, pelo Prefeito José Barreira, secretários Municipais, Srº Elias Dourado Chefe de Gabinete da STRE-BA, os Vereadores Nen de Dácio (PR) , João do Povo(PSB) e Nilo Joaquim(PSB) e  autoridades politicas como Drª. Paulo Acácio e Dª Nivea(PT), entre outras pessoas importantes para o nosso Munícipio como: Srº. Antônio do Brejo dos Padres, Srº. Abílio, Dona Ieda (Senhoras de Caridade), Associação de Formosa I, Italva Gerente da CERB, Professora Telma, Comunidade de Pau-Ferro , Joelnir Diretor do Colégio de Cachoeirinha ,Robertinho do sambão ,Hélio Presidente da Associação da Feira-Velha, Gaginho – Empresário ,Ediala Diretora do Colégio Monsenhor Bastos, Professor Erasmo e Santa  ,Joane Vice-diretora do Colégio Monsenhor Bastos, Aparecida Carvalho UJS, Roberto da Pousada Alto das Colinas, Neusa Rebouças e Paulo Otaviano, Donas Dalmita ,Ex- Prefeito Olimar Oliveira (PSD), Waldemar do Som, Naiara e Hílton Assessores do Deputado Fabrício(PcdoB), Vera da Associação de Mulheres e Chico da Ass. da Cabeça da Vargem.


Todos os discursos defenderam a renovação do mandato do prefeito municipal e a continuidade e consolidação do projeto apoiado pelo PCdoB, que através do socialismo “tem implementado melhorias em nível nacional, estadual e municipal, consequentemente, oferecendo melhores condições de vida à população de Caetité. ”destacou o Vereador Zacarias Fernandes.
O evento foi dentro da expectativa que nós tínhamos. Reuniu lideranças do Nosso Município e muitos partidos da base aliada. Demonstrou a força do projeto político que nós apoiamos. Se debateu bastante a necessidade de continuidade deste projeto. Encaminhou-se de forma muito satisfatória a unidade do partido como base do governo Zé barreira (PSB). Esse era o elemento central deste ato, comemorar os 90 anos do PCdoB e reafirma o apoio a reeleição do Vereador Zacarias(PCdoB) e do Prefeito Zé Barreira(PSB) e a eleição de Mario Rebouças(PCdoB) , com o objetivo de fortalecer do partido na Câmara de vereadores e da mais apoio ao Prefeito na próxima legislatura . Afirmou o Presidente do Diretório Municipal do PCdoB Drº Élcio Nunes Dourado.